Partilha de bens

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A partilha de bens se dá com o fim do casamento, ela é feita conforme o regime em que você se casou, vejamos os mais comuns:

– Comunhão Universal: todos os bens pertencerão ao casal, inclusive, os advindos de heranças e doações;

– Participação Final nos Aquestos: durante a constância do casamento cada cônjuge possui patrimônio próprio, mas caso venham a se divorciar terão que dividir os bens adquiridos a título oneroso;

– Separação de Bens: nenhum patrimônio se comunica entre os cônjuges. Cada um é dono de seus próprios bens. Nada é dividido caso ocorra o divórcio;

– Separação Obrigatória de Bens: nenhum patrimônio se comunica entre os cônjuges. Cada um é dono de seus próprios bens. As situações principais de obrigatoriedade são para pessoas maiores de 70 anos e aqueles que contraírem matrimônio sem terem realizado partilha anterior.

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